Em 14 de agosto de 2018, o Brasil sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados. Oito anos depois, a lei já está em vigor, a ANPD já aplica sanções e ainda existe uma divisão clara entre as empresas que entenderam o que ela exige e as que ainda não entenderam.
Nos primeiros anos, muitas organizações trataram a LGPD como um projeto essencialmente formal e jurídico, concentrado em medidas como elaboração de políticas de privacidade, indicação de encarregado, revisão de contratos e inventário de dados.
O problema é não
Em 14 de agosto de 2018, o Brasil sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados. Oito anos depois, a lei já está em vigor, a ANPD já aplica sanções e ainda existe uma divisão clara entre as empresas que entenderam o que ela exige e as que ainda não entenderam.
Nos primeiros anos, muitas organizações trataram a LGPD como um projeto essencialmente formal e jurídico, concentrado em medidas como elaboração de políticas de privacidade, indicação de encarregado, revisão de contratos e inventário de dados.
O problema é não basta ter o programa de privacidade, é preciso demonstrar que ele funciona!
Quando a lei entrou em vigor, a discussão girava em torno de adequação. Hoje ela gira em torno de comprovação. Passados oito anos, um dos desafios está na aplicação efetiva das regras dentro das organizações.
Neste momento, é necessário adotar procedimentos internos e a preparação das equipes.
Traduzindo para a realidade de quem gerencia uma empresa: não basta o documento existir, precisa funcionar na prática: os colaboradores precisam saber o que fazer, os processos precisam refletir o que está escrito.
Os problemas mais comuns são inventários que não refletem mais os sistemas utilizados, bases legais definidas de forma genérica e políticas de retenção que não resultam na exclusão efetiva dos dados. Com certeza, tudo isso está descrito no documento da empresa, mas não é realizado na prática.
Para os próximos anos, a inteligência artificial é um dos principais desafios para a proteção de dados, principalmente, pois os ataques estão cada vez mais sofisticados. Além disso, o uso da IA para pesquisa, adicionando dados e informações de clientes também é uma ameaça.
A recomendação é clara: não esperar uma legislação específica sobre IA para começar a tratar do tema. Onde uma ferramenta de inteligência artificial envolve dados pessoais, a LGPD já se aplica.
Oito anos depois, a LGPD deixou de ser novidade e a tolerância da ANPD com adequações apenas formais também diminuiu.
Se a sua empresa ainda trata a lei como um conjunto de documentos e não como uma prática real de gestão de dados, esse é o momento de rever isso.
Não porque é obrigatório. Mas porque quando o incidente acontecer, a pergunta não vai ser “você tem uma política de privacidade?”, mas sim, “o que você fez para proteger os dados antes disso?”
E a resposta vai precisar ser concreta.
Fale conosco, esteja adequado à LGPD!