Durante muito tempo, a resposta mais comum que ouvíamos sobre a Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) era de: “a gente ainda está se adequando.”
No final de 2025, o Congresso Nacional transformou a Autoridade Nacional da Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). De forma simples, deixa de ser um órgão em construção e passa a ser um fiscalizador.
Junto com isso, vieram:
Não é necessário ter vazamento de dados ou ataque hacker, por exemplo. Se a sua empresa não tem estrutura básica de segurança, pode ser notificada.
A LGPD prevê multa de até 2% do faturamento bruto anual, com teto de R$50 milhões por infração.
Importante saber que: cada infração autônoma tem seu próprio limite. Uma empresa com várias irregularidades pode acumular tetos distintos para cada uma delas.
Estar fora do radar hoje, não é garantia de nada amanhã.
O custo de uma adequação preventiva é uma fração do custo da crise. Por isso é importante dar atenção à esse tema, antes que seja tarde.
O que a empresa precisa ter, no mínimo:
Empresas que tratam LGPD como um processo vivo têm um menor risco de sanção e um diferencial competitivo. Afinal, cada vez mais será comum os clientes questionarem: Como vocês tratam os nossos dados?
A Fluir pode ajuda sua empresa a entender onde estão as vulnerabilidades, estruturar os processos certos, deixando ela protegida e regularizada.
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Fontes: ANPD, Resolução CD/ANPD n° 15/2024, Deliberação CD-10/2025.